Cemitério

1 – O Regulamento do Cemitério da Vila de Capelas em vigor foi aprovado, por unanimidade, em sessão de Assembleia de Freguesia do passado dia 18 de dezembro de 2017.

2 – Qualquer trabalho no Cemitério está sujeito à previa autorização da Junta de Freguesia e à fiscalização do Encarregado do Cemitério.

3 – A autarquia está a proceder à exumação (abertura) de sepulturas (entre a n.º 138 e a n.º 246), sempre que se justifique. Os familiares deverão assim, dirigir-se à Junta de Freguesia a fim de informarem o destino a dar às ossadas dos seus familiares ali sepultados, caso contrário serão transferidas para o Ossário Geral.

4 – Em reunião ordinária de Junta de Freguesia do passado dia 18 de julho de 2014, foi aprovada a nova numeração das sepulturas do Cemitério. Estão assim abolidas as designações de “Cemitério Novo” e de “Cemitério Velho”. Os marcos das sepulturas já foram integralmente substituídos pela Junta de Freguesia.

5 – Apela-se ainda a todos os concessionários (ou legítimos herdeiros,  nos  termos  da  alínea a)  à alínea e)  do  artigo 2133.º do Código Civil) de sepulturas perpétuas e/ou jazigos que se dirijam à Junta de Freguesia na posse do respetivo Alvará de Concessão para efeitos de confirmação e atualização da nova base de dados do Cemitério.

6 – Durante o ano de 2018 será construído um novo módulo de 30 ossários no Cemitério da Vila de Capelas para concessão. Para o efeito, deverão os interessados contactar os serviços de Expediente da Junta de Freguesia, no horário de funcionamento e consultar o Regulamento e Tabela Geral de Taxas para o ano de 2018.