Atestados
Atendendo à nova redação do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, os atestados de residência, vida e situação económica dos cidadãos, bem como os termos de identidade e justificação administrativa, passados por esta Junta de Freguesia, nos termos das alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, só serão emitidos desde que qualquer dos membros do Órgão Executivo ou da Assembleia de Freguesia tenha conhecimento direto dos factos a atestar, ou quando a sua prova seja feita por testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na freguesia.
Consulte ainda o Regulamento e Tabela Geral de Taxas em vigor.